Proibida oferta de crédito por telefone aos idosos
Procon passa a fiscalizar e punir instituições financeiras em caso de infração. Multa começa em R$ 200 mil
A partir de hoje, 4, está proibida a oferta de crédito por telefone a idosos no Distrito Federal. De acordo com a nova lei distrital, número 6.930/21, fica vedado às instituições financeiras oferecer qualquer tipo de empréstimo e cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica.
Em caso de descumprimento da nova lei, a instituição financeira pode ser multada em R$ 200 mil. Sem prejuízo da aplicação da multa, a reincidência na infração, dentro do mesmo ano fiscal, pode também acarretar a exclusão da inscrição estadual da empresa.
“Nós comemoramos muito essa vitória. Vivemos diariamente dramas de idosos que são vítimas do assédio de financeiras no oferecimento de crédito. A pessoa mal se aposenta e, no mesmo dia, já se inicia uma enxurrada de ligações de oferta de empréstimo. A lei fortalece o poder de ação do Procon na coibição e punição aos infratores”, defende o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
No Procon, durante o ano de 2020, 143 consumidores registraram queixas em relação a empréstimo consignado geral. De janeiro deste ano até agora, o número já subiu para 255 reclamações.
A lei foi publicada hoje no Diário Oficial do DF e já está em vigor.
Assessoria de Comunicação Social
PROCON-DF – Instituto de Defesa do Consumidor.