Imagem responsiva

Multa pesada para quem aglomerar

No primeiro final de semana com o toque de recolher, decretado pelo Governo do Distrito Federal, para evitar a contaminação pelo covid-19, quem estiver pensando em burlar a lei pode se preparar para abrir o bolso e pagar multa. A força-tarefa Toque de Recolher, que fiscaliza o cumprimento do decreto, vai estar nas ruas para multar promotores ou participantes de festas clandestinas. A multa é pesada – provocar aglomeração custa  até R$ 20 mil.

“Estamos rastreando anúncios de festas clandestinas. Dessa vez, os produtores, e quem estiver no local, serão multadosCristiano Mangueira, titular da Secretaria DF Legal

O Decreto 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19. O documento estabelece a multa de R$ 20 mil para quem causar aglomeração e o pagamento de R$ 4 mil se qualquer pessoa no recinto estiver sem máscara. Já quem estiver presente a um evento clandestino paga R$ 1 mil.

Na segunda-feira (8), as medidas estabelecidas em fevereiro foram prorrogadas por meio do Decreto 41.874 , que instituiu o toque de recolher, das 22h às 5h, até o dia 22 de março. O novo documento atinge a circulação de pessoas nas ruas, sob pena de multa de R$ 2 mil.

Monitoramento

A força-tarefa de fiscalização já está monitorando a movimentação nas redes sociais dos grupos com potencial de realizar eventos escondidos, durante o final de semana. “Estamos rastreando anúncios de festas clandestinas. Dessa vez, os produtores, e quem estiver no local, serão multados. E não vamos titubear em aplicar a totalidade das multas. A fase de orientação já se esgotou”, disse o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira.

“Quem não quiser cumprir a lei está sujeito a ser autuado de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal”Coronel Julian Pontes, comandante da PMDF

As festas clandestinas são divulgadas pelas redes sociais. Os avisos são destinados, geralmente, a grupos específicos, que tratam de espalhar a notícia entre seus seguidores. Esses eventos são realizados em galpões, chácaras, bares ou mesmo residências e concentram centenas de jovens. Dados nacionais revelam o aumento de 25% no número de jovens infectados no país.

O comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Coronel Julian Rocha Pontes, anunciou a participação de 16 equipes atuando na fiscalização. Ao contrário das semanas anteriores, a efetiva punição vai ganhar espaço no lugar da orientação do cidadão. “Quem não quiser cumprir a lei está sujeito a ser autuado de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal”, enfatizou o Coronel Pontes.

O artigo nº 268, do Código Penal Brasileiro, estabelece pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa para quem “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Já o artigo nº 330 do Código Penal prevê pena de detenção de quinze duas a seis meses, e multa para quem desobedecer a ordem legal de funcionário público.