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Como fica com o lockdown no Distrito Federal

Com mais de 98% das UTIs ocupadas e o agravamento da pandemia, o Distrito Federal enfrentará um novo lockdown, para reduzir a disseminação da covid-19. Medidas restritivas começam a valer à 0h01 de domingo (28/02). Há pouco menos de uma semana, o governador  tinha anunciado que o Distrito Federal não teria lockdown.

A vida volta a seguir como no início da pandemia. Escolas particulares — que já estalvam em sistema presencial com revezamento —, clubes, academias de esporte, bares, restaurantes, shoppings e salões de beleza ficam fechados.

As aulas nas escolas públicas serão on-line. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação, após o retorno das aulas, previsto para 8 de março.

 

O agravamento da situação levou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a proibir os visitantes nas dependências do Senado.

 

Veja o que abre e o que fecha:

Ficam suspensas, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:

I - eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

II - atividades coletivas de cinema e teatro;

III - atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

IV - academias de esporte de todas as modalidades;

V - museus;

VI - zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

VII - boates e casas noturnas;

VIII - atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;

a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;

IX - estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

X - salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

XI - quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

XII - oficinas de lanternagem e pintura;

XIII - comércio ambulante em geral; e

XIV - construção civil.

 

Podem funcionar:

I – supermercados;

II – hortifrutigranjeiros;

III – minimercados;

IV – mercearias;

V – postos de combustíveis;

VI – comércio de produtos farmacêuticos;

VII – hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

VIII - clinicas veterinárias;

IX - comércio atacadista;

X - lojas de medicamentos veterinários;

XI - funerárias e serviços relacionados;

XII - lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;

XIII – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

XIV – lojas de material de construção; e

XV - cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

Delivery
Como no início da pandemia, delivery, drive-thru e take-out estão liberados, mas sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.