Como fica com o lockdown no Distrito Federal
Com mais de 98% das UTIs ocupadas e o agravamento da pandemia, o Distrito Federal enfrentará um novo lockdown, para reduzir a disseminação da covid-19. Medidas restritivas começam a valer à 0h01 de domingo (28/02). Há pouco menos de uma semana, o governador tinha anunciado que o Distrito Federal não teria lockdown.
A vida volta a seguir como no início da pandemia. Escolas particulares — que já estalvam em sistema presencial com revezamento —, clubes, academias de esporte, bares, restaurantes, shoppings e salões de beleza ficam fechados.
As aulas nas escolas públicas serão on-line. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação, após o retorno das aulas, previsto para 8 de março.
O agravamento da situação levou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a proibir os visitantes nas dependências do Senado.
Veja o que abre e o que fecha:
Ficam suspensas, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:
I - eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II - atividades coletivas de cinema e teatro;
III - atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV - academias de esporte de todas as modalidades;
V - museus;
VI - zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII - boates e casas noturnas;
VIII - atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;
IX - estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X - salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI - quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII - oficinas de lanternagem e pintura;
XIII - comércio ambulante em geral; e
XIV - construção civil.
Podem funcionar:
I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias;
V – postos de combustíveis;
VI – comércio de produtos farmacêuticos;
VII – hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
VIII - clinicas veterinárias;
IX - comércio atacadista;
X - lojas de medicamentos veterinários;
XI - funerárias e serviços relacionados;
XII - lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
XIII – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XIV – lojas de material de construção; e
XV - cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
Delivery
Como no início da pandemia, delivery, drive-thru e take-out estão liberados, mas sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.