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Câmara Legislativa prova estado de calamidade para o DF

A Câmara Legislativa aprovou na tarde desta quarta-feira (1), em sessão extraordinária remota, a decretação de estado de calamidade pública no Distrito Federal até 31 de dezembro de 2020. Com a medida, o GDF estará autorizado a descumprir prazos, metas e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O reconhecimento da calamidade pública foi solicitado pelo governador Ibaneis Rocha, diante da pandemia do coronavírus. A solicitação foi aprovada por unanimidade, em votação nominal remota, com a participação de 23 deputados distritais.

O relator do projeto e presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), deputado Agaciel Maia (PL), explicou que, entre outras medidas, o estado de calamidade pública suspende os prazos e limites da LRF, dispensa o atendimento de metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), admite o empenho de recursos sem limitação, permite o descumprimento da Lei de Licitações e a contratação de servidores temporários sem processo seletivo, além da criação de benefícios sociais temporários. Maia destacou que com a previsível queda na arrecadação de impostos, especialmente do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS), por causa da crise, no final do ano, há o risco de o governo ter despesas empenhadas, sem que tenha dinheiro para pagar.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo governador, o enfrentamento à pandemia provocará impactos nas contas públicas do DF. O GDF prevê uma queda na arrecadação de aproximadamente R$ 1 bilhão na receita anual do ICMS e de R$ 183,7 milhões em relação ao Impostos Sobre Serviços (ISS).